domingo, 10 de janeiro de 2010
ESTAMOS EM UM NOVO LAR!
sexta-feira, 17 de abril de 2009
CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS do CALPSI - UFES
CALPSI – UFES
As próximas reuniões do CALPSI – UFES, no ano de 2009, acontecerão nas datas abaixo. A cada semana as propostas de ponto de pauta serão divulgadas na lista de e-mails e na comunidade do CALPSI – UFES, além de afixadas no mural que há no interior de sua sede. Todas as reuniões ocorrerão na sede do CALPSI – UFES e qualquer mudança de data, horário e local das reuniões será previamente divulgada.
22 de Abril, Quarta Feira, às 18:30h
1º de Junho, Segunda Feira, às 18:30h
30 de Abril, Quinta Feira, às 18:30h
9 de Junho, Terça Feira, às 18:30h
8 de Maio, Sexta Feira, às 17:00h
17 de Junho, Quarta Feira, às 18:30h
14 de Maio, Quinta Feira, às 18:30h
25 de Junho, Quinta Feira, às 18:30h
20 de Maio, Quarta Feira, às 18:30h
3 de Julho, Sexta Feira, às 17:00h
26 de Maio, Terça Feira, às 18:30h
9 de Julho, Quinta Feira, às 18:30h
E fica esperto que o trem vai ser tá sendo bonito!
Ninguém sabe mais sobre o CALPSI do que você, estudante
CALPSI É AMOR!
quinta-feira, 5 de março de 2009
Apresentação do CALPSI - UFES (Período 2009/1)
Apesar das férias, estamos feito locomotiva, a todo vapor. Acabamos de aprovar o nosso novo estatuto, e já estamos construindo a Semana Calórica 2009/1, em parceria com o PET. Temos representantes acadêmicos nos dois departamentos da psicologia, no colegiado de curso, e junto com os outros 7 CA's do CCHN, estamos escolhendo representantes de Centro. Além disso, a partir de meados de Abril, nosso CA contará com coordenadorias, como rege o novo estatuto, e para isso, já estamos construindo o calendário eleitoral para os meses de Março e Abril. Você, aluno matriculado no curso, tem direito a votar. E a se candidatar.
A sede do CALPSI, fica atrás do CEMUNI VI, aquele prédio ao lado do Cine Metrópolis. O Estatuto do CALPSI - UFES, e grande parte de nossos informes e discussões, estão em nossos lares virtuais:
- no orkut, comunidade "CALPSI - UFES".
- no nosso blog: http://calpsi-ufes.blogspot.
- no nosso grupo do yahoo: para entrar, escreva para calpsi_ufes-subscribe@
Tudo isso ainda é pouco. O CA é tudo isso e muito mais. Venha com a gente, participe, lute, construa. Coletivize-se!
Estatuto do CALPSI - UFES
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO LIVRE DE PSICOLOGIA DA UFES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º – O Centro Acadêmico Livre de Psicologia “Maria Clara da Silva”, também designado pela sigla CALPSI – UFES, é uma entidade de representação de todos os estudantes presenciais do curso de psicologia da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, de direito privado, sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e independente de órgãos públicos e governamentais, com prazo de duração indeterminado. Está situado no CEMUNI VI, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araújo, na Avenida Fernando Ferrari, 512 – Goiabeiras, Vitória/ES CEP 29075-910.
CAPÍTULO II
DOS FINS
Art. 2º – São finalidades do CALPSI – UFES:
- Representar o corpo discente e seus interesses em todas as instâncias judiciais e administrativas;
- Eleger Representantes Acadêmicos que deverão representar os estudantes de Psicologia da UFES em reuniões do Departamento de Psicologia, do Departamento de Psicologia Social e do Desenvolvimento, do Núcleo de Psicologia Aplicada, do Colegiado de Psicologia, da Câmara Departamental e de quaisquer outros órgãos nos quais tenha direito.
- Promover a aproximação e integração dos corpos docentes, discentes e administrativos;
- Promover e incentivar intercâmbios e colaborações dos estudantes do curso de Psicologia da UFES com os demais universitários e entidades do mesmo gênero;
- Preservar a independência dos estudantes do curso de Psicologia colocando os interesses da coletividade acima dos interesses pessoais;
- Fomentar o desenvolvimento cultural, social e acadêmico dos estudantes do curso de Psicologia da UFES;
- Lutar pela elevação do nível de qualidade do ensino público, pelo incentivo à pesquisa e à extensão universitária, com o fim de incrementar o interesse pelo desenvolvimento da psicologia;
- Apoiar os movimentos ou entidades cujos fins sejam paralelos ou coincidentes aos interesses desse centro acadêmico;
- Ser um meio de comunicação e discussão a respeito das atividades e decisões da psicologia além do ambiente universitário, permitindo a integração dos estudantes com temas contemporâneos relacionados, de alguma forma, à psicologia e à atividade do psicólogo;
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 3º – Constituem patrimônio do CALPSI:
- Seus bens imóveis;
- Os bens e direitos que forem adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
- Os bens e direitos que lhe forem doados ou legados;
- Os saldos dos exercícios financeiros.
Art. 4º – Os recursos financeiros do CALPSI serão provenientes de:
- Doações voluntárias;
- Subvenções de qualquer natureza;
- Rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;
- Rendas eventuais;
Parágrafo Único - Todo movimento de receita e despesa será lançado em livro apropriado, devidamente comprovado por documentos hábeis. A prestação de contas de cada movimentação se fará nas Reuniões, e a de todo o ano, na Assembléia de Prestação de Contas Anual Ordinária.
Art. 5º – O CALPSI – UFES não distribui aos associados qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer tipo, e aplica integralmente, no País, os seus recursos, na manutenção de seus objetivos institucionais.
Art. 6º – O CALPSI – UFES poderá reembolsar as despesas previamente autorizadas, desde que haja comprovação de sua efetiva realização em proveito da Entidade. Todos os reembolsos serão objeto de prestação de contas.
Art. 7º – O patrimônio do CALPSI – UFES, deve ser preservado por todos que dele usufruem ou não. Quaisquer danos causados contra o mesmo serão de responsabilidade dos infratores. Estes estarão sujeitos às providências cabíveis.
Art. 8º – O uso que os estudantes de psicologia da UFES fazem do espaço no qual está sediado o CALPSI – UFES não se subordina às deliberações de quaisquer outras instâncias da Universidade, a não ser às próprias Reuniões do CALPSI - UFES.
Art. 9º – Os estudantes regularmente matriculados no curso de psicologia da UFES têm acesso livre e responsável ao CALPSI – UFES. Não-estudantes de Psicologia só poderão fazer uso do espaço se acompanhados de um estudante de psicologia da UFES.
Art. 10º – Apenas estudantes regularmente matriculados no curso de psicologia da UFES têm direito a posse da chave do CALPSI – UFES e devem ser responsáveis pela mesma, não devendo emprestá-la a não-estudantes do curso. Aqueles que possuem chave, deverão devolvê-la quando se desligarem do curso.
Art. 11º – Cada turma terá um aluno Chaveiro, designado em reunião do CALPSI - UFES, que fica incumbido de registrar os alunos de sua turma que têm a chave. Todo aluno que quiser uma cópia da chave do CALPSI - UFES deverá procurar o Chaveiro de sua turma para pedir a cópia, custeada pelo pretendente a possuidor da chave.
CAPÍTULO IV
DOS INTEGRANTES
Art. 12º – Os estudantes de Psicologia se classificam no CALPSI – UFES, segundo o vigente Estatuto, em: Membro, Diretor, Coordenador, Representante Acadêmico e Representante Legal.
Parágrafo único - Os títulos de Diretor, Coordenador, Representante Acadêmico e Representante Legal serão, em conjunto, referidos, segundo o vigente Estatuto, como Cargos.
SEÇÃO I
DOS MEMBROS
Art. 13º – São Membros do CALPSI – UFES todos os alunos presenciais regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação de Psicologia – UFES.
Art. 14º – São direitos dos membros do CALPSI – UFES:
- Ter acesso às dependências do CALPSI – UFES e a seus documentos;
- Participar das Reuniões do CALPSI – UFES, onde poderá fazer uso da palavra e propor pontos de pauta;
- Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
- Solicitar ou convocar Assembléias Gerais, conforme descrito no Art. 46º;
- Adquirir para si Cargos do CALPSI – UFES, através das vias de aquisição de tais Cargos descritas neste estatuto.
Art. 15º – São deveres de todos os Membros do CALPSI – UFES:
- Respeitar e agir em favor das deliberações das instâncias deliberativas dos estudantes;
- Respeitar e agir em favor das determinações do presente Estatuto;
- Zelar pelo patrimônio do CALPSI – UFES e, ao fazer uso do mesmo, sempre visar a coletividade.
Art. 16º – É vedado a todos os Membros:
- Utilizar o nome do CALPSI – UFES em benefício próprio ou de terceiros, sem que haja interesse do coletivo em tal benefício;
- Utilizar qualquer meio ou artifício para prejudicar a entidade ou frustrar os objetivos desta.
- Assumir posição ou atitude individual em nome do CALPSI – UFES, sem a devida discussão e aprovação em Reunião ou em Assembléia Geral, excetuando-se os casos: em que não for possível, devido a condições de tempo, convocar uma Reunião ou Assembléia Geral; em que julgue estar agilizando a resolução das tarefas do CALPSI – UFES; e em que a decisão não esteja indo contra as determinações deste Estatuto.
Art. 17º – Os Membros que executarem ações referidas, no Art. 16º deste estatuto, como vedadas a todos os Membros do CALPSI - UFES, serão alvo de sanções tais como:
- Ser afastado ou perder os Cargos que esteja ocupando no CALPSI - UFES, caso ocupe algum;
- Ser desmentido por escrito, em documento redigido pelos diretores do CALPSI – UFES;
- Ter que se retratar publicamente pelo constrangimento causado ao coletivo;
- Ser interditado para elegibilidade, por prazo considerado pertinente pelo coletivo;
- Outras medidas, consideradas pertinentes pelo coletivo.
Parágrafo Único – Tais medidas serão decididas em Reunião, com direito a defesa do Membro acusado. Os Membros que executarem ações que estão inclusas como exceções no item c) do Art. 16º deste estatuto devem estar cientes de que podem ser alvo das mesmas sanções acima referidas.
Art. 18º – São considerados Membros Elegíveis, todos os Membros do CALPSI – UFES não interditados, no momento presente, por deliberação de Reunião ou Assembléia Geral, para elegibilidade.
Art. 19º – Os Membros do CALPSI – UFES não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade, salvo comprovação de má-fé ou abuso de poder.
Art. 20º – O CALPSI – UFES pode não se responsabilizar por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, em regime orgânico ou não, se, em Reunião ou Assembléia Geral for deliberado que a obrigação contraída não está de acordo com os fins e propósitos da Entidade.
SEÇÃO II
DOS CARGOS
Art. 21º – Os Cargos do CALPSI – UFES que podem ser ocupados por seus Membros são os de:
- Diretor;
- Coordenador;
- Representante Acadêmico;
- Representante Legal.
Art. 22º – Todos os Cargos devem ser ocupados por Membros do CALPSI – UFES. Assim sendo, todos os direitos e deveres dos Membros do CALPSI – UFES estão automaticamente inclusos nos direitos e deveres dos ocupantes dos Cargos. Da mesma forma, todos ocupantes de Cargos do CALPSI - UFES estão subordinados às mesmas restrições, dirigidas aos Membros no Art. 16º deste estatuto, excetuando-se casos que firam seus direitos e deveres como ocupantes de um Cargo.
Art. 23º – Nenhum Cargo do CALPSI – UFES será remunerado.
DOS DIRETORES
Art. 24º – Serão considerados Diretores do CALPSI – UFES, os Membros que registrarem presença em 3 (três) Reuniões consecutivas. Na Reunião em que ocorrer o seu terceiro registro consecutivo de presença, o Membro já pode exercer seus direitos, e deve cumprir seus deveres de Diretor.
Art. 25º – Cabe aos Diretores do CALPSI – UFES convocar Reuniões periódicas e conduzi-las, de forma a garantir deliberações que atendam aos interesses da coletividade.
Art. 26º – Apenas os Diretores do CALPSI – UFES têm direito a voto nas Reuniões.
Art. 27º – Serão desligados do Cargo de Diretor aqueles que não registrarem presença em 3 Reuniões consecutivas, assim como os que abdicarem por vontade própria e comunicada.
Art. 28º – Os Membros presentes na assembléia de aprovação do presente estatuto tornar-se-ão automaticamente Diretores do CALPSI - UFES, e deverão divulgar o início das atividades e convidar os Estudantes para participarem das Reuniões subseqüentes, esclarecendo-os da possibilidade de se tornarem Diretores.
DOS COORDENADORES
Art. 29º – Serão considerados Coordenadores do CALPSI - UFES os Membros Elegíveis que forem eleitos:
- Em Assembléia Eletiva, convocada por comissão eleitoral formada em Assembléia de Prestação de Contas;
- Em assembléia Eletiva Extraordinária, convocada por Reunião;
- Em Reunião, nos casos excepcionais descritos no Art. 35º deste estatuto.
Art. 30º – O Coordenador cumpre um mandato com duração máxima de 1 (um) ano. É permitido ao Coordenador:
- Se reeleger – sem número máximo de mandatos que um Membro Elegível possa cumprir;
- Ocupar o cargo de Coordenador em uma ou duas coordenadorias;
- Ocupar o cargo de Coordenador em mais de duas coordenadorias, quando o número de Membros Elegíveis dispostos a ocupar os cargos de Coordenadores for insuficiente para atender o número mínimo de coordenadores por coordenadoria.
Art. 31º – É dever do Coordenador do CALPSI – UFES garantir que as determinações da coordenadoria ou das coordenadorias em que ocupa Cargo sejam respeitadas e viabilizadas, e que as ações destas coordenadorias sejam regidas pelas deliberações oriundas de Reunião e de Assembléia Geral.
Art. 32º – Todo Coordenador, a partir do início de seu mandato, se torna também Diretor, tendo entre seus direitos e deveres, os de um Diretor. A nomeação de um Coordenador como Diretor, no início de seu mandato, independe do registro de três presenças consecutivas em Reunião do CALPSI – UFES. Podem perder o Cargo de Diretor, os Coordenadores que faltarem a 3 (três) Reuniões consecutivas, sem justificativa.
Art. 33º – Serão desligados do cargo de Coordenador aqueles que:
- Abdicarem do cargo
- Forem destituídos do cargo através de deliberação oriunda de Reunião ou de Assembléia Geral, caso se julgue não estar cumprindo com suas designações.
Parágrafo único – Em caso de solicitação de destituição de um Coordenador, em Reunião ou Assembléia Geral, o mesmo tem direito a justificativa, antes da votação, se estiver presente na Reunião ou Assembléia Geral em que a votação ocorrer.
Art. 34º – Quando, por desistência ou destituição de coordenador, ou outro motivo, a Reunião julgar necessária a ocupação de um ou mais cargos, em uma ou mais coordenadorias, ela convocará Assembléia Eletiva Extraordinária. Esta Assembléia deve ocorrer 2 (dois) meses após sua convocação. Toda desistência, destituição, ou outra demanda de ocupação de cargo em Coordenadoria, surgida neste intervalo, passa a ser automaticamente ponto de pauta da Assembléia convocada.
Art. 35º – Toda substituição de cargo de Coordenador gerada por desistência ou destituição que venha a ferir o número mínimo de Coordenadores exigido para uma determinada Coordenadoria, pode ser deliberada em Reunião, sem necessidade de convocação de Assembléia Eletiva.
Parágrafo Primeiro – Quando a desistência ou destituição não fere o número mínimo de Coordenadores exigido para a Coordenadoria em questão, a escolha do novo Coordenador não pode ocorrer em Reunião, devendo dar-se, obrigatoriamente, em Assembléia Eletiva.
Parágrafo Segundo – O número mínimo de Coordenadores estipulado para cada Coordenadoria não pode ser violado em hipótese alguma, exceto no caso de não haverem Membros Elegíveis o suficiente, dispostos a ocupar os cargos da Coordenadoria em questão.
DOS REPRESENTANTES ACADÊMICOS
Art. 36º – São Representantes Acadêmicos, Titulares ou Suplentes, do curso de Psicologia da UFES, os Membros eleitos em Reunião ou Assembléia Geral, para representar o corpo discente do curso de Psicologia da UFES nas instâncias deliberativas da Universidade em que tal corpo discente tenha direito a representação.
Art. 37º – O Representante Acadêmico cumpre um mandato com duração máxima de 6 (seis) meses, sendo permitida a reeleição, sem número máximo de mandatos.
Art. 38º – É dever do Representante Acadêmico ser porta-voz dos anseios e das deliberações da coletividade, nas reuniões da entidade (Departamento de Psicologia, Departamento de Psicologia Social e do Desenvolvimento, Núcleo de Psicologia Aplicada, Colegiado de Psicologia, Câmara Departamental e quaisquer outras entidades nas quais o CALPSI – UFES tenha direito a representação) para a qual ele foi designado.
Art. 39º – O Representante Acadêmico pode ocupar o cargo em apenas uma entidade na qual o CALPSI – UFES tenha direito à representação.
Parágrafo Único – O Representante Acadêmico pode se candidatar e ocupar mais de um cargo de representação apenas no caso de não haver nenhum outro Membro interessado em ocupar o Cargo.
Art. 40º – O Representante Acadêmico deve trazer à Reunião ou à Assembléia Geral:
- Os pontos de pauta a serem discutidos na entidade em que ele Representa o CALPSI – UFES, para que o coletivo discuta e delibere, dando fundamento às ações do Representante Acadêmico;
- Os informes, as deliberações e as demandas advindas da reunião da entidade em que ele Representa o CALPSI – UFES.
Art. 41º – Serão desligados do cargo de Representante Acadêmico aqueles que:
- Abdicarem do cargo
- Forem destituídos do cargo através de deliberação oriunda de Reunião ou de Assembléia Geral, caso se julgue não estar cumprindo com suas designações.
- Faltarem, consecutivamente, a 2 (duas) convocações da entidade em que representam o CALPSI - UFES, sem justificativa.
Parágrafo Único – O Representante Acadêmico cuja destituição for votada em Reunião ou Assembléia Geral tem direito a defesa antes da votação, se estiver presente.
DOS REPRESENTANTES LEGAIS
Art. 42º – Os Representantes Legais são os Diretores do CALPSI – UFES eleitos, em Reunião ou Assembléia Geral, para assinar e responder em nome do CALPSI – UFES, quando lhe for exigido o nome de um Presidente Geral, Diretor Geral, Coordenador Geral, ou afim.
Art. 43º – Os direitos e deveres dos Representantes Legais são os mesmos de todos os Diretores do CALPSI – UFES. Os Representantes Legais que perderem o cargo de Diretor, devem ser substituídos por outro Diretor, através de votação ocorrida em Reunião ou Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Qualquer Diretor do CALPSI, sem restrição alguma, pode se tornar Representante Legal.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Art. 44º – O CALPSI – UFES possui as seguintes instâncias deliberativas instituídas:
- Assembléias Gerais;
- Reuniões;
- Coordenadorias;
- Comissões Provisórias.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 45º – A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CALPSI - UFES, sendo composta por todos os membros desta entidade, com direito a voz e voto.
Art. 46º – As Assembléias Gerais do CALPSI – UFES se classificam em: Assembléia Eletiva Ordinária Anual; Assembléia Eletiva Extraordinária; Assembléia de Prestação de Contas Ordinária Anual; Assembléia Estatutária Extraordinária; Assembléia Extraordinária.
- Assembléia Eletiva Ordinária Anual – Ocorre no início do primeiro semestre letivo de cada ano. É convocada pela Reunião e organizada por comissão eleitoral formada na Assembléia de Prestação de Contas Ordinária Anual do ano anterior. Nela acontecerá eleição, por urna, dos coordenadores do CALPSI – UFES para o ano em que ocorre a Assembléia.
- Assembléia Eletiva Extraordinária – Convocada pela Reunião, para substituição de coordenadores destituídos ou desistentes de seus cargos. Ocorre obrigatoriamente com o prazo mínimo de dois meses após sua convocação. A substituição de qualquer coordenador destituído ou desistente no prazo entre a convocação e a Assembléia convocada, automaticamente torna-se ponto de pauta da Assembléia convocada.
- Assembléia de Prestação de Contas Ordinária Anual – Ocorre no final do segundo semestre letivo de cada ano. Convocada pela Reunião para prestação de contas do trabalho das coordenadorias, balanço financeiro, balanço do trabalho do CALPSI – UFES no ano vigente, planejamento das ações do CALPSI – UFES no ano seguinte e formação da comissão eleitoral para o ano seguinte.
- Assembléia Estatutária Extraordinária – Solicitada por qualquer membro que julgue ser necessária alteração no estatuto. A solicitação passará por apreciação da Reunião que, em caso de aprovação, convocará a Assembléia e formará uma comissão estatutária provisória. Esta comissão deve formular a proposta de alteração estatutária a ser apresentada à Assembléia, e organizar a Assembléia.
- Assembléia Extraordinária – Pode ser convocada por qualquer Membro, sem necessidade de aprovação prévia em Reunião e com quaisquer pontos de pauta de interesse da coletividade.
Art. 47º – Quanto à convocação e ao quorum das Assembléias Gerais:
- As Assembléias Eletiva Ordinária Anual, Eletiva Extraordinária, de Prestação de Contas Ordinária Anual e Estatutária Extraordinária serão convocadas em editais afixados nos murais do CALPSI – UFES, e pela Internet, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência e com exposição das propostas de ponto de pauta, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de 10% (dez porcento) dos membros do CALPSI – UFES ou em segunda chamada, meia hora após a primeira, com o quorum que estiver presente;
- A Assembléia Extraordinária será convocada em editais afixados nos murais do CALPSI – UFES, e pela Internet, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e com exposição das propostas de ponto de pauta, só terá função deliberativa com um quorum mínimo de 10% dos membros do CALPSI – UFES. Se esse valor não for atingido, deverá ser feita uma segunda chamada, meia hora após a primeira, com o quorum que estiver presente.
Art. 48º – Compete a Assembléia Geral deliberar acerca de quaisquer assuntos referentes ao coletivo dos estudantes de Psicologia da UFES, inclusive com poder de alteração do presente estatuto e de eleição de Coordenadores para ocupar as Coordenadorias do CALPSI - UFES.
Art. 49º – O tipo de votação de cada deliberação da Assembléia Geral será escolhido por maioria simples dos votos dos Membros do CALPSI presentes, verificando-se a presença por lista de assinaturas.
SEÇÃO II
DA REUNIÃO
Art. 50º – A Reunião é o dispositivo-grupo de deliberação dos Diretores do CALPSI – UFES, onde todo Membro tem direito a voz e a proposição de ponto de pauta, e todo Diretor, direito a voz e voto. Em caráter ordinário, devem ocorrer semanalmente, em períodos letivos, de acordo com a viabilidade de ocorrência para os Membros do CALPSI – UFES.
Art. 51º – Garantir a divulgação de data, horário, sugestão de pontos de pauta e quaisquer informações adicionais, relativas às Reuniões do CALPSI – UFES, é função da Coordenadoria de Comunicação. A divulgação deve ocorrer em editais afixados nos murais do CALPSI – UFES, e pela Internet, com no mínimo 48 horas de antecedência, em relação ao início da Reunião.
Parágrafo Único – Em casos urgentes, em que se entenda que a espera, de 48 horas de divulgação para que a Reunião ocorra, resultará em prejuízos ao cumprimento das finalidades do CALPSI – UFES, pode-se convocar Reunião Extraordinária, em que a divulgação ocorre com 24 horas de antecedência, em relação ao horário de seu início.
Art. 52º – A convocação de Reunião, com escolha de data e hora, cabe aos Diretores, em Reunião. Qualquer membro do CALPSI – UFES, porém, pode convocar Reunião, desde que não haja nenhuma Reunião já marcada, com exceção dos casos extraordinários.
Art. 53º – A Reunião somente será válida se estiverem presentes no mínimo 5 Diretores. Caso este número não seja alcançado, deverá ser convocada uma Reunião subseqüente. Se nesta Reunião subseqüente a quantidade mínima de diretores presentes não for atingida, passam a ter direito a voto apenas nesta Reunião todos os membros presentes nela e na anterior.
Art. 54º – Em situações extremas em que no CALPSI – UFES existam menos que 5 Diretores, a Diretoria deixa de existir, passando a ter direito a voto quaisquer Membros que compareçam às Reuniões. A Diretoria volta a existir quando houver pelo menos 10 pessoas com três presenças consecutivas. Por isso, os Membros devem continuar a realizar as Reuniões convencionalmente, com lista de presença e elaboração de ata.
Art. 55º – Compete à Reunião deliberar acerca de quaisquer assuntos referentes ao coletivo dos estudantes de Psicologia da UFES, contanto que as mesmas não firam o presente Estatuto nem as deliberações das Assembléias Gerais.
SEÇÃO III
DAS COORDENADORIAS
Art. 56º – As Coordenadorias são os dispositivos-grupo permanentes, compostos por Coordenadores eleitos em Assembléia Eletiva Ordinária Anual, em Assembléia Eletiva Extraordinária ou em Reunião, que têm a função de coordenar e garantir a efetivação das atividades do CALPSI – UFES, a partir das deliberações do coletivo, oriundas de Reuniões ou Assembléias Gerais.
Art. 57º – O mandato do Cargo de Coordenador tem duração máxima de um ano, ocorrendo no intervalo entre, o término da Assembléia Eletiva Ordinária Anual em que os Coordenadores do mandato foram eleitos, e o término da Assembléia Eletiva Ordinária Anual em que se elegem os Coordenadores do mandato seguinte.
Art. 58º – As atividades do CALPSI – UFES são coordenadas pelas seguintes Coordenadorias: de Formação Política; de Formação Acadêmica; de Eventos; de Comunicação; de Patrimônio e de Finanças. São determinações das Coordenadorias:
- Coordenadoria de Formação Política – Deve ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 7 (sete) Coordenadores. PROMOVER DIÁLOGOS COM INSTITUIÇÕES E GRUPOS QUE PERMITAM A CONSTRUÇÃO POLÍTICA DA GRADUAÇÃO DE PSICOLOGIA.
- Coordenadoria de Formação Acadêmica – Deve ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 7 (sete) Coordenadores. Tem a função de promover atividades e debates, tais como semana calórica, saraus, seminários, mini-cursos, etc., que complementem a construção do percurso acadêmico dos Membros do CALPSI – UFES. Tem também a função de viabilizar a produção acadêmica dos Membros do CALPSI – UFES, assim como a divulgação desta produção;
- Coordenadoria de Eventos – Deve ter no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) Coordenadores. Tem a função de promover atividades esportivas, artístico-culturais, lúdicas, etc., assim como de organizar eventos que tenham como finalidade geração de renda para o CALPSI – UFES. Deve visar o lazer, o entretenimento, a saúde e a interação entre os Membros do CALPSI – UFES;
- Coordenadoria de Comunicação – Deve ter no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) Coordenadores. Tem a função de informar os Membros do CALPSI – UFES acerca de suas atividades, disponibilizar materiais, através de material impresso e virtual, administrar os espaços digitais de comunicação do CALPSI – UFES, redigir, digitar e divulgar as atas das Reuniões e Assembléias Gerais, gerenciar vias impressas de comunicação do CALPSI – UFES, etc.;
- Coordenadoria de Patrimônio – Deve ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) Coordenadores. Tem a função de coordenar a gestão do Patrimônio do CALPSI – UFES, excetuando-se o conteúdo financeiro deste, de adquirir bens para o CALPSI – UFES, de manter relações com o Departamento Administrativo da Prefeitura Universitária, de gerir o ambiente no qual está sediado o CALPSI – UFES, garantindo higiene e melhorias nas condições de uso do espaço, assim como registrar a entrada e saída de Membros do CALPSI – UFES na Diretoria.
- Coordenadoria de Finanças – Deve ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) Coordenadores. Responsável pelo controle, pela gestão e pela prestação de contas de todas as movimentações financeiras do CALPSI – UFES. Tem a função de atender às demandas financeiras das diferentes Coordenadorias ou quaisquer Instâncias do CALPSI – UFES, de acordo com as deliberações de Reunião ou Assembléia Geral.
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS
Art. 59º – As Comissões Provisórias são os dispositivos-grupo temporários, compostos por Membros eleitos em Reunião ou Assembléia Geral, que têm a função de coordenar e garantir a efetivação de atividades específicas do CALPSI – UFES, não inclusas nas determinações das Coordenadorias, descritas no Art. 60º. As atividades das Comissões Provisórias são determinadas pelas deliberações do coletivo, oriundas de Reuniões ou Assembléias Gerais.
Art. 60º – A Comissão Provisória deixa de existir assim que o objetivo para o qual ela foi criada é atingido.
Art. 61º – Constituem-se como Comissões Provisórias as Comissões: Eleitorais, Estatutárias e quaisquer outras que o coletivo julgue necessário para atingir determinados objetivos.
Art. 62º – As Comissões Provisórias devem suprir as atividades das Coordenadorias do CALPSI – UFES, em qualquer ocasião em que uma ou mais Coordenadorias não funcionem efetivamente ou inexistam, até que se restitua o funcionamento regular do CALPSI - UFES, conforme descrito no presente Estatuto.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 63º – A Assembléia Eletiva Ordinária Anual, ocorrida ao início de cada ano, será o espaço de escolha dos coordenadores que integrarão as coordenadorias durante aquele ano. Será convocada por uma comissão eleitoral convocada na Assembléia de Prestação de Contas Ordinária Anual do ano anterior.
Art. 64º – Cabe à Comissão eleitoral:
- Coordenar e viabilizar a inscrição dos candidatos às coordenadorias.
- Divulgar, em cada turma e por outras vias, as eleições, as coordenadorias, os coordenadores e o CALPSI.
- Elaborar um material impresso contendo a relação dos membros que estão candidatos às coordenadorias.
- Coordenar a votação, na Assembléia Eletiva.
- Apurar os votos após o término da Assembléia Eletiva.
Art. 65º – Os integrantes da Comissão eleitoral não estão interditados de se candidatarem e se elegerem aos cargos de Coordenadores, nas eleições por eles organizadas.
Parágrafo Único – Se ao final de determinado ano, a Assembléia de Prestação de Contas Ordinária Anual não for convocada, a formação da comissão eleitoral caberá à Reunião.
Art. 66º – Todo membro do CALPSI presente em Assembléia Eletiva, que queria votar e possa comprovar matrícula no curso se torna, durante a Assembléia, Membro Votante.
Art. 67º – As eleições das coordenadorias do CALPSI serão através de uma urna, com cédulas padronizadas, fornecidas, no dia da Assembléia Eletiva, para todos os membros votantes. A urna funcionará apenas durante a segunda fase da Assembléia Eletiva.
Art. 68º – A Assembléia Eletiva Ordinária Anual deverá ter duas fases.
- A primeira fase será para que se debata e delibere acerca de qualquer ponto de pauta externo à temática das eleições, para que a comissão eleitoral explique aos Membros Votantes presentes o procedimento de votação, e para que os candidatos se apresentem à Assembléia. Após isto, os Membros Votantes presentes passam a poder votar. Durará do início da assembléia ao início da votação.
- A segunda fase será de votação, com atividades artísticas, lúdicas, etc, simultâneas a ela. Qualquer membro votante do CALPSI, que ainda não tiver votado, e chegar a qualquer momento da segunda fase da Assembléia, poderá assinar a ata e votar. Durará do início da votação ao horário previsto para término da Assembléia.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia tem poder de prolongar o horário de término da Assembléia, se julgar necessário.
Parágrafo Segundo – Ao término da Assembléia Eletiva Ordinária Anual, se iniciarão as apurações da urna, com atividades artísticas, lúdicas, etc, simultâneas a ela.
Art. 69º – É considerado Candidato Elegível para as coordenadorias do CALPSI, em Assembléia Eletiva, todo aquele que, ao término da apuração, tiver obtido 50% +1 do total de votos válidos.
Art. 70º – São Considerados Coordenadores Eleitos para as coordenadorias do CALPSI, em Assembléia Eletiva:
- Todos os Candidatos Elegíveis, no caso de não se exceder o número máximo de Coordenadores por Coordenadoria, estipulado no artigo 60º;
- No caso de o número de Candidatos Elegíveis para certa Coordenadoria ser maior do que o número máximo permitido pelo artigo 60º, os Candidatos eleitos serão os Elegíveis mais votados para aquela Coordenadoria.
CAPÍTULO VIII
DO ESTATUTO E DAS RESOLUÇÕES
Art. 71º – São consideradas Resoluções do CALPSI – UFES, quaisquer deliberações do coletivo, oriundas de Reunião ou Assembléia Geral, que tenham caráter de complementaridade ao presente Estatuto, registradas em texto.
Art. 72º – As Resoluções do CALPSI – UFES não constituem alteração no presente Estatuto. Alterações no Estatuto só podem ocorrer em Assembléia Estatutária Extraordinária, conforme descrito no item d) do Art. 46º.
Art. 73º – É vetada qualquer Resolução que fira aos artigos do presente Estatuto.
Art. 74º – Este estatuto entrará em vigor na data de aprovação.